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Como Realizar Cadastro no INPI como Cliente e como Procurador para Registrar uma Marca

Posted on março 13, 2025

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil. Para iniciar o processo de registro de marca, é necessário realizar o cadastro no INPI, seja como cliente (titular da marca) ou como procurador (responsável legal pelo registro de terceiros).

Neste guia completo, você aprenderá como se cadastrar no INPI para dar entrada no pedido de registro de marca, garantindo que seu negócio tenha exclusividade e proteção legal.

1. O que é o Cadastro no INPI?

O cadastro no INPI é um passo obrigatório para qualquer pessoa física ou jurídica que deseja solicitar o registro de marca ou atuar como procurador em nome de terceiros. Esse cadastro permite o acesso ao sistema e-INPI, onde todos os procedimentos relacionados a marcas, patentes e outros direitos de propriedade industrial são realizados.

2. Cadastro no INPI como Cliente (Titular da Marca)

Se você deseja registrar uma marca no INPI como titular, siga os seguintes passos:

Passo 1: Acessar o Sistema e-INPI

  1. Entre no site oficial do INPI (www.gov.br/inpi).
  2. Clique na opção “Cadastrar Usuário”.
  3. Escolha “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”, conforme sua situação.

Passo 2: Preencher os Dados Cadastrais

  • Nome completo ou Razão Social
  • CPF ou CNPJ
  • Endereço e dados de contato
  • E-mail válido (utilizado para notificações do INPI)
  • Criação de uma senha segura

Passo 3: Ativar o Cadastro

  • Após preencher os dados, você receberá um e-mail de ativação.
  • Clique no link enviado para validar seu cadastro.

Passo 4: Gerar GRU (Guia de Recolhimento da União)

  • Para iniciar um pedido de registro de marca, é necessário pagar uma taxa.
  • No sistema e-INPI, selecione a opção “Registro de Marca” e gere a GRU.
  • Efetue o pagamento e aguarde a compensação bancária.

Com o cadastro no INPI ativo e a taxa paga, você pode iniciar o pedido de registro de marca.

3. Cadastro no INPI como Procurador

Se você deseja atuar como procurador para terceiros no registro de marcas no INPI, é necessário seguir um processo específico.

Passo 1: Criar um Cadastro no e-INPI

O primeiro passo é criar um cadastro no INPI como qualquer outro usuário, conforme os passos anteriores.

Passo 2: Obter uma Procuração

Para atuar em nome de outra pessoa ou empresa, é necessário possuir uma procuração assinada pelo titular da marca. Esse documento deve conter:

  • Dados completos do titular (CPF/CNPJ, nome/razão social, endereço).
  • Dados completos do procurador.
  • Autorização expressa para representá-lo perante o INPI.
  • Assinaturas autenticadas em cartório (recomendado para maior segurança).

Passo 3: Enviar a Procuração para o INPI

  1. Acesse o sistema e-INPI.
  2. Escolha a opção “Entrega de Documentos”.
  3. Anexe a procuração assinada e digitalizada.
  4. Aguarde a aprovação pelo INPI.

Passo 4: Atuar como Procurador

  • Após a aprovação da procuração, você pode dar entrada em pedidos de registro de marca e acompanhar processos em nome do seu cliente.

4. Benefícios de um Cadastro no INPI

  • Segurança jurídica: Apenas quem possui cadastro ativo pode realizar registros.
  • Facilidade no acompanhamento: Permite acessar o status do pedido de registro de marca.
  • Atuação como procurador: Possibilidade de representar clientes no registro de marcas.
  • Pagamento e gerenciamento online: Todo o processo é digital, facilitando a gestão.

5. Dicas para um Cadastro Bem-Sucedido no INPI

  • Utilize um e-mail válido e ativo, pois todas as notificações serão enviadas para ele.
  • Mantenha os dados atualizados para evitar problemas futuros.
  • Guarde o comprovante de pagamento da GRU para comprovação.
  • Verifique a validade da procuração periodicamente para evitar impedimentos.

Conclusão

Realizar o cadastro no INPI é um passo essencial para quem deseja registrar uma marca ou atuar como procurador no sistema. Seguindo este guia, você garantirá que seu cadastro esteja correto e pronto para iniciar o processo de proteção da marca.

Se você ainda tem dúvidas sobre o registro de marca no INPI, recomenda-se procurar um especialista em propriedade industrial para garantir um processo mais seguro e eficiente.

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